Artigos Postado no dia: 8 julho, 2020

Inbound marketing jurídico e LGPD: como se adequar

A preocupação com a ética, segurança e transparência na Internet já vem sendo refletida na legislação brasileira há algum tempo.

Em 2011, tivemos a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), que trouxe determinações para o Poder Público, referentes à proteção e gestão transparente da informação. Esta lei não teve um enfoque no âmbito digital, embora suas disposições também fossem aplicáveis às informações tratadas digitalmente pelo Governo.

Em 2014, após muito clamor social, foi aprovado o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), disciplinando o uso da internet no Brasil. Apesar de bem vinda, a Lei ainda deixou alguns vácuos jurídicos e não foi suficiente para regular situações problemáticas na esfera digital. Inclusive, desde a sua aprovação, o ecossistema digital mudou drasticamente.

Em 2018, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que trata especificamente sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, tanto na esfera digital quanto outras; e inclusive altera alguns dispositivos do Marco Civil da Internet.

Assim, a LGPD assume uma importância especialíssima para o inbound marketing jurídico.

O tratamento e coleta adequada dos dados dos usuários que visitam um website ou landing page de um escritório de advocacia pode prevenir diversos problemas, como a punição nos termos da própria LGPD e até mesmo infrações administrativas pela OAB.

No momento em que publicamos este artigo, a LGPD ainda não entrou em vigor, logo, não temos julgados sobre o tema.

Mas é possível prever que, havendo incidência em infrações previstas na LGPD, a conduta pode descaracterizar a idoneidade, um dos requisitos para o exercício da advocacia – podendo assim ensejar penalidades aplicáveis pelo Tribunal de Ética.

Além disso, o manejo correto das informações do cliente também evita a caracterização da mercantilização da advocacia (o que também é proibido pela OAB).

Recursos como os cookies costumam ser usados como estratégia para sugestão de ofertas; então, é importante que a política de privacidade do website deixe claro qual vai ser o uso feito dos cookies coletados.

Em geral, o efetivo cumprimento da LGPD é mais do que uma obrigação para o advogado – ele também atua como elemento de construção de marca e autoridade na Internet.

Existem pelo menos 5 ações que você pode tomar para adequar sua estratégia de inbound marketing jurídico à LGPD:

Invista em um software de controle de cookies

A LGPD determina que o usuário pode, a qualquer momento, pedir informações sobre o uso que está sendo feito de seus dados. Esteja preparado para prestar estas informações. Softwares podem ajudar na geração de relatórios desta natureza.

Tenha uma política de privacidade clara e acessível

É importante que o website ou landing page seja regido por uma política clara e que esteja disponibilizada para o usuário de forma fácil.

Peça e informe a finalidade e duração do uso de cada informação

A colheita do e-mail do usuário para envio de newsletters, e-books etc, deve ser precedida de permissão e informação sobre a finalidade e duração do uso do e-mail e demais dados solicitados.

Treine sua equipe

Funcionários que manejam a agenda e demais procedimentos administrativos do escritório devem estar cientes de que não podem usar os dados dos clientes para fins diversos dos contratados e permitidos.

Procure profissionais de marketing especializados

Uma empresa especializada saberá como criar e desenvolver projetos de inbound marketing jurídico em harmonia com a LGPD, o Código de Ética e Disciplina da OAB e as demais disposições aplicáveis.

Agora que você já entendeu o papel do site, das redes sociais, da newsletter jurídica e da LGPD em uma estratégia de inbound marketing jurídico, vamos mais fundo. É hora de descobrir como o inbound marketing gera resultados reais para um escritório de advocacia. Aguardo o próximo artigo..

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Até a próxima e um abraço.

 

Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 15 anos.

41.3362-1330 / 41. 99689-2980

alexandre@incompanypr.com.br

 

 


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