Artigos Postado no dia: 15 dezembro, 2020

Código de Ética da OAB e a publicidade na advocacia. Veja uma explicação simples do que pode ser feito no marketing jurídico

O Código de Ética da OAB e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB estabelecem várias regras para o marketing jurídico. Essas regras podem ser melhor assimiladas se você entender uma conexão simples.

A partir dela, todo o resto ficará mais fácil de entender para começar a criar e executar uma estratégia de marketing jurídico.

Acompanhe esse artigo e descubra do que estamos falando.

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A explicação mais simples sobre o que pode ser feito no marketing jurídico

Se você precisa delimitar de forma simples o que pode ou não pode ser feito no marketing jurídico, basta pensar em duas coisas: forma e conteúdo.

Fazer uma ligação entre forma e conteúdo é fundamental para entender o marketing jurídico dentro das diretrizes da OAB.

As diretrizes do Código de Ética da OAB e do Provimento 94/2000 do CFOAB para a publicidade advocatícia seguem, basicamente, dois tipos: diretrizes de forma e diretrizes de conteúdo.

O conteúdo é o que está sendo dito.

A forma é como e por onde isso está sendo dito.

Para preservar a dignidade da advocacia e evitar a mercantilização da profissão, a OAB estabelece esses parâmetros.

Entenda melhor:

 

FORMA – é o veículo da publicidade

O que é permitido: redes sociais; blogs; websites; newsletters enviadas com consentimento do usuário; e-books; aparições na mídia (desde que não seja com habitualidade e que respeite as diretrizes de conteúdo)

O que não é permitido: rádio, outdoor, mala direta sem prévio consentimento do usuário

 

CONTEÚDO – é o assunto abordado na publicidade

O que é permitido: artigos, notícias, blog posts, gráficos, vídeos, em resumo, conteúdo de natureza estritamente informativa sobre temas jurídicos, sob o aspecto preventivo ou de resolução de conflitos.

O que não é permitido: promoção pessoal ou promoção direta de serviços jurídicos, exposição detalhada de casos patrocinados pelo escritório

 

Respeitando essas regras, você estará valorizando a profissão do advogado, gerando autoridade, posicionando a sua marca e ajudando pessoas e empresas e entenderem melhor as regras jurídicas e as leias para poderem tomar melhores decisões.

Marketing jurídico feito de forma correta fortalece a profissão do advogado. É bom para a advocacia, enquanto classe, e para o profissional.

 

Marketing jurídico: como fazer

Após compreender o que pode ser feito, e por quais meios, agora é hora de entender como o marketing jurídico pode ser feito.

O marketing jurídico é o conjunto de estratégias de marketing (tradicional, digital, inbound marketing) combinadas e executadas conforme as diretrizes da OAB.

É importante entender essa definição, pois ela mostra que um bom plano de marketing jurídico exige mais que apenas o conhecimento das leis e atos normativos aplicáveis aos advogados, e outras como a LGPD.

Por isso, a melhor maneira de obter bons resultados com marketing jurídico, executando-o de forma correta e ética, é contar com uma assessoria especializada.

Além disso, para cada projeto deve ser criado um plano personalizado. Não existe um pacote mágico de técnicas que vão trazer resultados perfeitos para todo advogado.

Mas, em geral, algumas dicas infalíveis são:

  • Utilize técnicas corretas (de acordo com o que você já leu até aqui sobre forma e conteúdo);
  • Sempre faça um planejamento de pauta focado na sua persona, público alvo e seu nicho;
  • Seja consistente e mantenha a frequência dos seus posts;
  • Utilize técnicas de SEO para se posicionar melhor no google;
  • Meça os resultados.

A In Company cria e executa projetos customizados de marketing jurídico há mais de 15 anos.

Estamos prontos para auxiliar você e seu escritório de advocacia.

 

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Até a próxima e um abraço.


Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 15 anos.

41.3362-1330 / 41. 99689-2980

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