Artigos Postado no dia: 11 abril, 2022

Marketing jurídico: coloque em prática a publicidade ativa e passiva permitida pela OAB

A publicidade ativa e passiva na advocacia são permitidas pelo Provimento n.º 205/2021 da OAB. Elas podem ser usadas de forma integrada, ou uma de cada vez. Mas mesmo diante dessa previsão legal, muitos escritórios e advogados ainda têm dúvidas ou sentem receio de investir nessas estratégias.

Quer acabar com essas dúvidas? Confira este artigo e entenda de uma vez a diferença entre publicidade ativa e passiva no marketing jurídico. Entenda também qual delas é mais recomendada para um advogado que quer atingir bons resultados com clientes atuais e conquistar clientes novos.

 

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O que é a publicidade ativa e passiva?

De acordo com o art. 4º do Provimento n.º 205/2021, que regulamenta a publicidade advocatícia, os escritórios de advocacia podem fazer publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.”

Mas o que significam esses termos? E como aplicá-los?

Publicidade ativa

A publicidade ativa é a divulgação capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações sobre você ou sobre temas relacionados ao seu trabalho.

Publicidade passiva

A publicidade passiva é a divulgação capaz de atingir somente um público certo. É voltada para pessoas ou grupos de pessoas que tenham voluntariamente buscado informações sobre você ou sobre os temas relacionados ao seu trabalho, ou que tenham concordado previamente em receber conteúdos e comunicações suas.

 

Exemplos práticos de publicidade ativa e passiva

A publicidade ativa e passiva, principalmente a ativa, ainda são alvo de muitas dúvidas e receios por parte dos advogados. Mas muitos deles não sabem exatamente quais estratégias e recursos são considerados publicidade ativa ou passiva, ou como elas acontecem na prática.

Inclusive, muitos advogados já fazem publicidade ativa e passiva sem saberem que estão fazendo! Afinal, há várias ações que se encaixam nessas definições. Elas já existiam, eram aceitas e aplicadas mesmo antes de a OAB fazer essa classificação.

Um exemplo de publicidade ativa é aquela que tem a natureza de comunicação informativa, educativa, postada de forma que qualquer um possa ter acesso na Internet. É o caso dos posts nas redes sociais que são impulsionados, patrocinados para atingir mais pessoas que ainda não te conhecem.

Hoje em dia, o alcance orgânico das redes sociais é bastante baixo, por isso estratégias pagas (como impulsionamento de posts nas redes sociais) são necessárias. Isso é considerado uma forma de publicidade ativa e é aceita pela OAB.

Outro exemplo de publicidade ativa que poucos advogados colocam em prática é investir em um informe Publicitário pago de um jornal ou revista de um determinado nicho (como por exemplo: uma revista de um sindicato, associação etc). Você pode usar este espaço para publicar artigos de teor informativo sobre um tema jurídico relacionado ao segmento da publicação. Dessa forma, você se fará visível perante o público daquela publicação.

Por outro lado, a publicidade passiva não faz uso de patrocínio de posts nem outras estratégias voltadas a alcançar um grande público. Ela é algo feito para um público certo. Por exemplo: quando você envia comunicações específicas com conteúdo informativo para a sua lista de contatos feita dos seus próprios clients/contatos, isso é publicidade passiva!

Quando você direciona um conteúdo apenas para seus seguidores, seu público, isso também é publicidade passiva.

Eventos do escritório voltados ao marketing de relacionamento com clientes atuais também pode ser considerada uma forma de publicidade passiva.

Newsletters jurídicas enviadas apenas para o público que se inscreveu no seu site para recebê-las também é publicidade passiva.

 

Qual é melhor: a publicidade ativa ou passiva?

Nossa recomendação é usar as 2 juntas: a publicidade ativa e a passiva.

O que você não pode fazer, em nenhuma das duas, é expor a lista dos seus clientes,  incentivar os leitores a entrarem com ação judicial, expor preços, entre outras condutas.

Mas mantendo o tom informativo, os conteúdos jurídicos na publicidade ativa e passiva podem surtir excelentes resultados para conquistar novos clientes (atenção: conquistar é diferente de captar!). Também são poderosas maneiras de fidelizar clientes atuais, reconquistar ex clientes, ou vender mais serviços jurídicos para um mesmo cliente.

Inclusive, se bem executadas, as estratégias de publicidade ativa e passiva se complementam e fortalecem mutuamente. Por exemplo: a publicidade ativa vai te ajudar a trazer novos leads (contatos). Mas uma vez que esse lead é conquistado, você pode fazer publicidade passiva para ele.

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Até a próxima e um abraço.

 

Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 17 anos.

41.3362-1330 / 41. 99689-2980

alexandre@incompanypr.com.br

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