Artigos Postado no dia: 19 julho, 2022

Marketing digital e Código de Ética da OAB: como conciliar

Marketing digital e Código de Ética da OAB são compatíveis? Claro que sim! A OAB permite e até mesmo incentiva a publicidade advocatícia que é feita do jeito certo. Mas se você ainda tem dúvidas sobre como a publicidade descrita no Código de Ética acontece na prática, preparamos um artigo especial abordando algumas aplicações dessas regras à luz do marketing digital.

Conheça as 2 estratégias principais de marketing digital que ajudam advogados a construir um posicionamento na Internet e conseguir novos clientes, em total conformidade com o Código de Ética da OAB.

Marketing digital segundo o Código de Ética da OAB: teoria e prática

O art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB diz que o o advogado pode anunciar seus serviços, mas também diz que isso deve ser feito “com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade“.

E como isso é feito na prática? Fazendo marketing de conteúdo informativo combinado com estratégias de inbound marketing digital.

Vamos destrinchar essas ideias.

Marketing de Conteúdo

Quando o Código de Ética se refere à publicidade “exclusivamente informativa”, está se referindo ao mesmo que é feito no marketing de conteúdo, ou seja: usar conteúdos informativos para posicionar sua marca junto ao seu público alvo.

No marketing de conteúdo, publicamos conteúdos de teor unicamente educativo, sem fazer nenhuma oferta. Ajustamos esse conteúdo segundo estratégias de SEO para aumentar as chances de ele ser encontrado quando uma pessoa procurar por temas relacionados.

Então, quando acontece o “match” entre a informação que está sendo buscada e a informação que você oferece, você vai aparecer como referência no seu segmento para o leitor. Assim, você constrói reputação e gera visibilidade para sua marca jurídica, pois o seu conteúdo carrega consigo o seu nome e a sua autoridade, de forma discreta, sem precisar fazer alusão direta a nenhum serviço ou produto.

Antes mesmo de vender um serviço advocatício, você está vendendo a si mesmo, sua própria marca. Seu futuro cliente “compra” a ideia de ser seu cliente, antes de ser. Essa é uma das grandes virtudes do marketing de conteúdo: forma-se uma conexão entre pessoas, e a partir daí, a venda do serviço é uma consequência.

Inbound Marketing

Mas não pense que o único objetivo do marketing de conteúdo é ganhar visibilidade.

A partir do momento em que uma pessoa “cai” no seu site, ali começa uma relação importante. Aquela pessoa pode se tornar um lead.

Por isso, é importante ter uma estratégia de inbound marketing.

O inbound marketing trabalha com o conceito da jornada de compra do cliente. Essa jornada se inicia na fase de atração, quando o cliente é atraído espontaneamente ao seu website ou landing page, por interesse no conteúdo.

O cliente pode se cadastrar para receber algum conteúdo (por exemplo: fazer o download de um e-book ou se inscrever para receber sua newsletter por e-mail), começando assim uma relação mais direta com você, pois as próximas comunicações serão apenas entre você e aquele cliente, seguindo um fluxo de conteúdo pensado especialmente para cada estágio da jornada.

Como todas essas comunicações também são informativas, você continuará agindo em conformidade com o Código de Ética da OAB. Além disso, um software de gestão do fluxo também te ajudará a gerir os dados do cliente em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Quais conteúdos de marketing digital são compatíveis com o Código de Ética da OAB?

O marketing de conteúdo jurídico deve sempre ter a finalidade de satisfazer alguma curiosidade ou interesse sobre um tema jurídico, seja de mérito ou de matéria processual. Mas não é permitido dar detalhes sobre casos em que o advogado atua, expor pessoas e profissionais, mencionar valores ou outras circunstâncias concretas. Sempre deve abordar-se os temas em teoria. O momento de tratar sobre os pormenores de cada caso é o momento do atendimento, não o da publicidade!

Inclusive, usar conteúdos como uma forma de atendimento também não é permitido. O art. 33, I, do Código de Ética, proíbe que o advogado responda com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente.

Planeje sempre o seu conteúdo tendo em mente que ele serve para educar sobre o Direito, não sobre o seu serviço ou sobre a vida do seu cliente.

 

 

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                Alexandre de Souza Teixeira

                Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 17 anos.

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