Artigos Postado no dia: 27 outubro, 2020

Marketing jurídico e LGPD: roteiro prático para implementação

A LGPD trouxe obrigações para todos os profissionais, inclusive os advogados. Talvez você já a tenha implementado em seu escritório de advocacia. Mas e quanto ao seu marketing?

O marketing jurídico também faz uso de dados, e portanto precisa se adequar à LGPD.

Neste artigo, você vai encontrar um roteiro direto e prático de ações aplicáveis a qualquer projeto de inbound marketing jurídico.

Confira e não deixe de procurar uma assessoria especializada para te ajudar nessa tarefa, caso precise.

 

Direto ao ponto: o que o marketing jurídico precisa mudar para cumprir a LGPD

 

Você, advogado, certamente já tem bastante conhecimento sobre os princípios e determinações da Lei n.º 13.709/180, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil.

Por isso, não precisamos falar muito sobre isso.

O que você talvez ainda não tenha analisado ou implementado é o tratamento de dados nas ações de marketing do seu escritório.

O marketing jurídico é bastante discreto em comparação ao marketing praticado em outras profissões, por determinação do Conselho Federal da OAB, que impõe algumas diretrizes bastante específicas para a publicidade advocatícia.

Mas, mesmo assim, todas as principais estratégias de marketing jurídico fazem uso de dados pessoais, principalmente na Internet (marketing digital). Estamos falando de ações como:

  • o uso de cookies no seu website;
  • a captura de dados como nome e e-mail na sua landing page, na oferta de download de um e-book, ou na inscrição para receber sua newsletter;
  • a exposição de dados de identificação pessoal (nome, imagem) em webinars no Zoom e outras plataformas.

Para que os dados pessoais dos usuários e clientes sejam tratados em conformidade com a LGPD em todas essas ocasiões, é preciso:

  1. Analisar e revisar políticas de privacidade e termos de uso do website;
  2. Disponibilizar as políticas de privacidade e termos de uso no website de forma clara e acessível;
  3. Deixar claro, logo no primeiro acesso do usuário, o uso de cookies e sua finalidade;
  4. Em todos os atos que envolvam coleta de dados (inscrição para newsletter e e-mail marketing, download de conteúdo, inscrição em eventos virtuais), informar a finalidade do uso dos dados;
  5. Organizar os fluxos de automação de marketing para que os dados fornecidos por um titular nunca sejam usados para finalidades distintas daquelas que ele consentiu, nas diferentes etapas do funil de vendas;
  6. Em eventos de transmissão de vídeo (no Zoom, Google Meets etc), informar e requerer consentimento dos participantes antes de gravar ou expor o conteúdo transmitido;
  7. Manter uma base de dados sempre bem alimentada e organizada, a fim de facilitar o acesso, alteração ou exclusão de dados sempre que o titular solicitar.
  8. Caso já tenha uma base de dados, terá que fazer uma ação de confirmação de cadastro e consentimento de todos para continuar utilizando-a para as ações de marketing como disparo de newsletter, por exemplo.

Esses são os principais passos de compliance com a LGPD, aplicáveis a qualquer plano de inbound marketing jurídico.

Porém, essa lista não é exaustiva, pois poderá existir outros casos que requeiram providências especiais.

Para identificá-las e fazer os devidos ajustes, é recomendável contar com uma assessoria de marketing digital especializada, que tenha experiência em marketing jurídico. Afinal, o marketing jurídico também obedece a princípios diferentes do marketing geral.

Um profissional não especializado pode deixar passar detalhes importantes, e assim, seu escritório estará em conformidade com a LGPD, mas em desconformidade com os atos normativos da OAB sobre publicidade jurídica.

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Até a próxima e um abraço.


Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 15 anos.

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