Artigos Postado no dia: 4 setembro, 2019

O que saber antes de responder à consulta pública da OAB sobre publicidade na advocacia

A OAB abriu uma consulta para saber o que os advogados e advogadas do Brasil pensam sobre as atuais regras da publicidade na advocacia.

As respostas apuradas nesta consulta podem levar a mudanças no Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal.

Antes de responder, leia nosso artigo e entenda o que está em jogo.

Publicidade da advocacia segundo a OAB

Atualmente, as leis e atos normativos vigentes que tratam sobre o assunto são:

  • Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da OAB;
  • Provimento n.º 94/2000 do CFOAB – dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia;
  • Resolução n.º 02/2015 do CFOAB – Código de Ética e Disciplina da OAB.

Algumas das principais restrições postas à publicidade na advocacia são:

  • a publicidade deve ter cárater meramente informativo;
  • abstenção de responder, com habitualidade, a consultas em meios de comunicação;
  • vedação de publicidade via televisão, cinema, rádio, outdoors, painéis luminosos, mala direta, panfletos;
  • vedação de divulgação da advocacia em conjunto com atividade de outra natureza;
  • vedação de captação de clientela, divulgação dos valores dos serviços, ou oferta de serviços específicos.

Porém, hoje, como a Internet, as ferramentas digitais e as redes sociais constituem os maiores recursos para o marketing e publicidade, muito se fala em flexibilizar essas regras.

Repensando o marketing jurídico

Diante das necessidades do mundo moderno, profissionais do Marketing e do Direito precisaram se reinventar.

O inbound marketing (ou “marketing de entrada”), já com comprovada eficiência em outros mercados, mostrou-se uma alternativa promissora para o marketing jurídico.

Por meio da publicação de conteúdo informativo, é possível construir autoridade e atrair uma audiência interessada nos serviços do advogado, de forma compatível com a legislação sobre publicidade advocatícia.

Mas, mesmo dentro dessa estratégia, os profissionais precisam tomar redobrado cuidado, pois a linha que separa essas ações da mercantilização da advocacia é muito tênue.

Entenda a consulta pública da OAB sobre a publicidade na advocacia

Considerando a possível necessidade de atualizar o Provimento n.º 94/2000, a OAB está realizando uma consulta pública.

A consulta é direcionada a advogados e já está disponível desde 01.09.2019.

As perguntas contidas na consulta são:

  • É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?
  • É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?
  • Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p. ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos etc)?
  • É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?
  • É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?

Ao final, há também um campo para inserção de sugestões ou comentários.

Se você é advogado(a), CLIQUE AQUI para responder à consulta.

O prazo vai até novembro de 2019.

É preciso informar seu número de registro perante a OAB, CPF, data de nascimento e o código de segurança aposto na sua carteira de identificação.

Oportunidade para eliminar as polêmicas do marketing jurídico

A consulta pública da OAB dá voz aos advogados, que podem assim esclarecer o que lhes prejudica na hora de fazer sua publicidade pessoal, ou a de seus escritórios.

Esta pode ser a grande oportunidade de solucionar aspectos polêmicos do marketing jurídico, tais quais:

1. Links patrocinados do Google Ads
A possibilidade de posicionamento de sites jurídicos no Google por meio de links patrocinados é ainda um terreno nebuloso.

Muitos entendem que é possível e outros temem esta ação.

Porém, desde que o link patrocinado não esteja divulgando serviços advocatícios de forma agressiva e mercantil ou outros mecanismos de captação de clientela (o que seria vedado até mesmo no tráfego orgânico), não deveria haver nenhum óbice.

Uma vez que a OAB autorizar tal prática, o Google Ads poderá ser um poderoso recurso de posicionamento de sites jurídicos institucionais.

2. Impulsionamento de posts nas redes sociais

Com as constantes mudanças nos algoritmos do Facebook, Instagram e Twitter, pode ficar difícil alcançar pessoas de forma orgânica. Todas estas redes estão restringindo a entrega dos posts chegando até 3% do seu público que já seguem as páginas.

Isto impede conteúdos interessantes de chegarem a pessoas que se encaixam no público alvo das marcas e indivíduos que os produzem.

Publicações de jornalismo e entretenimento fazem uso do impulsionamento de posts para driblar essas dificuldades.
Não deveria haver impedimento para que o marketing de conteúdo com cunho informativo também recebesse impulsionamentos.

Afinal, trata-se de conteúdo de natureza informativa, tal qual os conteúdos jornalísticos.

Com a atualização do Provimento n.º 94/2000, a OAB tem a chance de esclarecer de vez esta questão.

Independente do que restar decidido pela OAB, procure profissionais especializados para fazer o seu marketing jurídico pessoal, ou o marketing do seu escritório.

A In Company oferece serviços especializados de inbound marketing jurídico e outras estratégias de marketing digital para advogados. Conheça nossos serviços e veja o que podemos fazer por você!

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Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador
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