A OAB abriu uma consulta para saber o que os advogados e advogadas do Brasil pensam sobre as atuais regras da publicidade na advocacia.
As respostas apuradas nesta consulta podem levar a mudanças no Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal.
Antes de responder, leia nosso artigo e entenda o que está em jogo.
Publicidade da advocacia segundo a OAB
Atualmente, as leis e atos normativos vigentes que tratam sobre o assunto são:
- Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da OAB;
- Provimento n.º 94/2000 do CFOAB – dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia;
- Resolução n.º 02/2015 do CFOAB – Código de Ética e Disciplina da OAB.
Algumas das principais restrições postas à publicidade na advocacia são:
- a publicidade deve ter cárater meramente informativo;
- abstenção de responder, com habitualidade, a consultas em meios de comunicação;
- vedação de publicidade via televisão, cinema, rádio, outdoors, painéis luminosos, mala direta, panfletos;
- vedação de divulgação da advocacia em conjunto com atividade de outra natureza;
- vedação de captação de clientela, divulgação dos valores dos serviços, ou oferta de serviços específicos.
Porém, hoje, como a Internet, as ferramentas digitais e as redes sociais constituem os maiores recursos para o marketing e publicidade, muito se fala em flexibilizar essas regras.
Repensando o marketing jurídico
Diante das necessidades do mundo moderno, profissionais do Marketing e do Direito precisaram se reinventar.
O inbound marketing (ou “marketing de entrada”), já com comprovada eficiência em outros mercados, mostrou-se uma alternativa promissora para o marketing jurídico.
Por meio da publicação de conteúdo informativo, é possível construir autoridade e atrair uma audiência interessada nos serviços do advogado, de forma compatível com a legislação sobre publicidade advocatícia.
Mas, mesmo dentro dessa estratégia, os profissionais precisam tomar redobrado cuidado, pois a linha que separa essas ações da mercantilização da advocacia é muito tênue.
Entenda a consulta pública da OAB sobre a publicidade na advocacia
Considerando a possível necessidade de atualizar o Provimento n.º 94/2000, a OAB está realizando uma consulta pública.
A consulta é direcionada a advogados e já está disponível desde 01.09.2019.
As perguntas contidas na consulta são:
- É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?
- É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?
- Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p. ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos etc)?
- É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?
- É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?
Ao final, há também um campo para inserção de sugestões ou comentários.
Se você é advogado(a), CLIQUE AQUI para responder à consulta.
O prazo vai até novembro de 2019.
É preciso informar seu número de registro perante a OAB, CPF, data de nascimento e o código de segurança aposto na sua carteira de identificação.
Oportunidade para eliminar as polêmicas do marketing jurídico
A consulta pública da OAB dá voz aos advogados, que podem assim esclarecer o que lhes prejudica na hora de fazer sua publicidade pessoal, ou a de seus escritórios.
Esta pode ser a grande oportunidade de solucionar aspectos polêmicos do marketing jurídico, tais quais:
1. Links patrocinados do Google Ads
A possibilidade de posicionamento de sites jurídicos no Google por meio de links patrocinados é ainda um terreno nebuloso.
Muitos entendem que é possível e outros temem esta ação.
Porém, desde que o link patrocinado não esteja divulgando serviços advocatícios de forma agressiva e mercantil ou outros mecanismos de captação de clientela (o que seria vedado até mesmo no tráfego orgânico), não deveria haver nenhum óbice.
Uma vez que a OAB autorizar tal prática, o Google Ads poderá ser um poderoso recurso de posicionamento de sites jurídicos institucionais.
2. Impulsionamento de posts nas redes sociais
Com as constantes mudanças nos algoritmos do Facebook, Instagram e Twitter, pode ficar difícil alcançar pessoas de forma orgânica. Todas estas redes estão restringindo a entrega dos posts chegando até 3% do seu público que já seguem as páginas.
Isto impede conteúdos interessantes de chegarem a pessoas que se encaixam no público alvo das marcas e indivíduos que os produzem.
Publicações de jornalismo e entretenimento fazem uso do impulsionamento de posts para driblar essas dificuldades.
Não deveria haver impedimento para que o marketing de conteúdo com cunho informativo também recebesse impulsionamentos.
Afinal, trata-se de conteúdo de natureza informativa, tal qual os conteúdos jornalísticos.
Com a atualização do Provimento n.º 94/2000, a OAB tem a chance de esclarecer de vez esta questão.
Independente do que restar decidido pela OAB, procure profissionais especializados para fazer o seu marketing jurídico pessoal, ou o marketing do seu escritório.
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Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador
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